AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO, SEM ÔNUS E POR TEMPO INDETERMINADO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CEDENTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.923.997/0001-63, com sede na Rua Monsenhor
Constantino Vieira, nº 02, Centro, representado pelo Prefeito Constitucional, Sr. ALYSONFRANCISCO DE MOURA SOUSA. CESSIONÁRIO: ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA PARAÍBA (PCPB), inscrita no CNPJ sob o nº 09.283.003/0001-30, neste ato representada pelo DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL.
CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo tem por objeto a cessão de uso, de forma gratuita e por tempo indeterminado, do imóvel localizado na esquina da Av. Governador João Agripino Filho com a Rua Sergio Moreira, Centro, Cachoeira dos Índios/PB, de propriedade do CEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA O imóvel destina-se exclusivamente à instalação de unidade de polícia judiciária e/ou administrativa da PCPB, visando o reforço da investigação criminal, o atendimento ao cidadão e a preservação da ordem pública no Município.
CLÁUSULA TERCEIRA São obrigações do CESSIONÁRIO:
I. Manter o imóvel em boas condições de higiene e conservação;
II. Arcar com despesas de consumo (água, energia e internet);
III. Não transferir, subceder ou emprestar o imóvel a terceiros sem autorização por lei específica.
CLÁUSULA QUARTA Eventuais reformas ou adaptações necessárias correrão por conta do CESSIONÁRIO, integrando-se ao patrimônio do Município ao final da cessão, sem direito a retenção ou indenização, salvo acordo prévio por escrito.
CLÁUSULA QUINTA Na hipótese de o CESSIONÁRIO não iniciar as obras de adaptação, reforma ou instalação da unidade policial no imóvel cedido no prazo de 01 (um) ano, contado da assinatura do Termo de Cessão de Uso, a cessão ficará automaticamente revogada, retornando a posse plena do imóvel ao CEDENTE, independentemente de notificação judicial.
CLÁUSULA SEXTA O CESSIONÁRIO assume integral responsabilidade por quaisquer danos causados a terceiros, decorrentes do uso do imóvel ou da execução de suas atividades, ficando o CEDENTE isento de qualquer responsabilidade civil, administrativa ou trabalhista relativa ao período da cessão.
CLÁUSULA SÉTIMA O CEDENTE reserva-se o direito de realizar vistorias técnicas no imóvel, mediante aviso prévio, para verificar o estado de conservação e o cumprimento do interesse público, conforme preceitua o poder de autotutela administrativa
CLÁUSULA OITAVA A guarda, depósito e conservação de veículos, armas ou quaisquer outros
bens apreendidos pela Polícia Civil no exercício de suas funções no imóvel são de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO, não cabendo ao Município qualquer ônus ou responsabilidade por eventuais danos, furtos ou deterioração de tais bens.
CLÁUSULA NONA A cessão poderá ser rescindida por mútuo acordo ou unilateralmente pelo CEDENTE, caso o imóvel seja desviado de sua finalidade ou por interesse público devidamente motivado, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA Fica eleito o Foro da Comarca de Cajazeiras/PB para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
Cachoeira dos Índios - PB, Data da assinatura.
CEDENTE
MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOS
ÍNDIOS
CESSIONÁRIO
POLICIA CIVIL DO ESTADO DA
PARAÍBA - PCPB
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 14/01/2026 08:10:51 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO JOAQUIM | CADASTRADO | |
| 14/01/2026 17:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM 14 DE JANEIRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
PODER EXECUTIVO |
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