ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 794, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023, PARA ESTABELECER A CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM CONDICIONADA AO RECEBIMENTO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover ajustes essenciais na Lei Municipal nº 794/2023, que instituiu o pagamento do piso salarial nacional aos profissionais da enfermagem em nosso Município.
A referida lei, em seu artigo 3º, estabeleceu um prazo de vigência para o pagamento do complemento salarial que se encerrou em dezembro de 2023. Tal limitação temporal, embora prudente à época de sua edição, hoje cria um cenário de insegurança jurídica que precisa ser sanado.
A alteração proposta para o Art. 3º visa, portanto, dar continuidade ao pagamento, removendo a data limite e estabelecendo uma condição de vigência clara: o complemento será pago enquanto o Município receber a assistência financeira da União para tal fim.
Esta medida garante o direito dos nossos profissionais, ao mesmo tempo que protege as finanças municipais, em estrita conformidade com a fonte de custeio.
Diante do exposto, e pela necessidade de assegurar a continuidade legal e justa do pagamento do piso da enfermagem, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste importante projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 29/07/2025 09:52:02 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO JOAQUIM | CADASTRADO | |
| 13/08/2025 19:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 13 DE AGOSTO DE 2025 2º PERIODO DE 01 JULHO A 31 DE NOVEMBO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 27/08/2025 19:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 13ª (DÉCIMA TERCEIREA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025 2º PERIODO DE 01 JULHO A 31 DE NOVEMBO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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PODER EXECUTIVO |
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PODER EXECUTIVO |
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