DEFINE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS, O VALOR PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPVS), NOS TERMOS DO ART. 100, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa estabelecer o teto para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no âmbito do Município de Cachoeira dos Índios, fixando-o no valor correspondente ao maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A presente proposição se fundamenta na necessidade de adequar os pagamentos de obrigações de pequeno valor do Município aos princípios da economicidade e da responsabilidade fiscal, sem, contudo, prejudicar o direito dos credores à satisfação de seus créditos.
A fixação do teto das RPVs em patamar equivalente ao maior benefício do RGPS se mostra como medida razoável e proporcional, considerando:
• A capacidade financeira do Município, que, como ente federativo, possui limitações orçamentárias a serem observadas.
• A necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais à população, que podem ser comprometidos por dispêndios excessivos com o pagamento de RPVs.
• O fato de que o valor do maior benefício do RGPS representa um patamar socialmente relevante, assegurando aos credores a percepção de seus créditos em tempo razoável.
Tal medida se dá em linha com o posicionamento adotado pelo STF, por ocasião do julgamento do Tema nº 1.231 da Repercussão Geral, que decidiu que as unidades federadas podem fixar os limites das respectivas requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos no Art. 87 do ADCT, desde que o façam em consonância com sua capacidade econômica.
Diante do exposto, confio na análise criteriosa e na aprovação deste Projeto de Lei por parte dos Nobres Vereadores, certos de que esta medida contribuirá para aprimorar a gestão fiscal do Município e para assegurar o equilíbrio entre os direitos dos credores e as possibilidades financeiras da Administração Pública.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 13/05/2025 13:34:32 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO JOAQUIM | CADASTRADO | |
| 19/05/2025 19:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 3ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/05/2025) DE 19 DE MAIO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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