PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 12/2025

Informações da matéria
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOS INDIOS
Data: 23/04/2025
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Ementa

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS PB, O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE ESTABELECIDO PELA PORTARIA GM/MS Nº 3.493/2024 DESTINADO ÀS EQUIPES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA (ESF/ACS), ESTRATÉGIA DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (EMULTI) DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Justificativa

Este projeto de lei visa regulamentar a execução do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde (APS) do Município de Cachoeira dos Índios/PB, conforme estabelecido pela Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde. A referida portaria institui um novo modelo de financiamento do custeio da APS no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), representando um avanço significativo na busca pela melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. É importante destacar que os recursos financeiros para este incentivo são verbas destinadas pelo Ministério da Saúde, para este fim específico.

A implementação do Incentivo do Componente de Qualidade se mostra fundamental para o município de Cachoeira dos Índios, uma vez que promove a melhoria contínua da qualidade da APS. Os recursos financeiros destinados a este incentivo, provenientes do Ministério da Saúde, possibilitarão a aquisição de equipamentos, insumos, a realização de capacitações para os profissionais de saúde, e a implementação de novas tecnologias, contribuindo diretamente para a otimização dos serviços e para a melhoria do atendimento à população.

Além disso, a regulamentação local se faz necessária para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos destinados ao Incentivo do Componente de Qualidade. Um marco legal municipal assegurará que os recursos, provenientes do Ministério da Saúde, sejam utilizados de forma adequada e eficaz, contribuindo para o alcance dos objetivos propostos pela Portaria nº 3.493/2024, como a ampliação do acesso aos serviços de saúde, a redução das desigualdades e a melhoria dos indicadores de saúde.

A regulamentação também permitirá o monitoramento e a avaliação da execução do programa no município, assegurando a prestação de contas e a transparência na utilização dos recursos públicos. Este acompanhamento constante permitirá ajustes e melhorias no programa, maximizando os resultados e garantindo a efetividade das ações. A rastreabilidade dos recursos, oriundos do Ministério da Saúde, será garantida por meio de mecanismos de controle e auditoria.

Outro aspecto relevante é a integração do município com as políticas nacionais de saúde. A regulamentação local demonstra o compromisso da administração municipal com a melhoria da saúde da população, alinhando-se às diretrizes do Ministério da Saúde e contribuindo para a construção de um SUS mais forte e eficiente. A utilização das verbas do Ministério da Saúde para o Incentivo do Componente de Qualidade reforça este compromisso.

Por fim, a regulamentação do Incentivo do Componente de Qualidade contribuirá para a valorização dos profissionais de saúde que atuam na APS do município. A melhoria das condições de trabalho e a capacitação profissional, financiadas pelas verbas do Ministério da Saúde, refletirão na qualidade do atendimento oferecido à população, impactando diretamente na saúde e bem-estar dos cidadãos.

A aprovação deste projeto de lei representa um investimento na saúde pública de Cachoeira dos Índios, assegurando a melhoria contínua da qualidade dos serviços de APS e a otimização dos recursos públicos, em consonância com as diretrizes nacionais e com as necessidades da população local. A utilização eficiente das verbas do Ministério da Saúde será crucial para o sucesso deste projeto.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/04/2025 18:31:13 CADASTRADO 
AGENTE: FRANCISCO JOAQUIM
CADASTRADO   
23/04/2025 18:33:20 1ª VOTAÇÃO  6ª SEXTASESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/05/2025) DE 23 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 

Sessão: 6/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

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